Pangim | No decurso da VIª Assembleia Geral do CIALP realizada em Pangim (Goa/ União Indiana) em Abril passado, foram aprovadas pequenas correções e alterações ao Estatuto do CIALP, sendo porventura a mais importante a alteração do Artigo 13º (Mandato dos Elementos dos Órgãos Sociais), dispondo agora que os mandatos dos órgãos sociais do CIALP sejam de três anos (e não de dois), a entrar em vigor a partir do próximo mandato (2016-2018).
Recorda-se que o Estatuto do CIALP foi aprovado no XIIº Encontro do CIALP em Macau/ R.P. China em Novembro de 2010, e registado em Lisboa/ Portugal em Novembro de 2012.
Assim, publica-se e dá-se a conhecer a presente redação do Estatuto do CIALP.
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